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Por que adequar as práticas empresariais ao Código de Defesa do Consumidor?

Atualizado: 11 de jan. de 2022

O Código do Consumidor e o Código Civil

Desde que o Código do Consumidor entrou em vigor, há mais três décadas, muitos empreendedores passaram a enxergar nele um verdadeiro inimigo do seu negócio. O Código, por sua vez, veio com a finalidade de restabelecer o equilíbrio nas relações jurídicas de consumo; incluindo aí, certamente, uma restrição à livre negociação entre fornecedor e consumidor.


Mas por que houve a necessidade de restabelecer o equilíbrio negocial neste âmbito? Porque naquela época - e ainda hoje persiste em alguns nichos - as cláusulas leoninas impostas pelos fornecedores, as quais transferiam o risco do negócio ao consumidor - que sequer detinha conhecimento dessa responsabilidade.


Pois bem. Após uma década de vigência, o Código do Consumidor voltou a ganhar os holofotes e também novo fôlego quando da entrada em vigor do novo Código Civil, em 2003. Isso porque o Código Civil incorporou a responsabilidade objetiva ao ordenamento jurídico e a consagrando aquela que já encontrava previsão legal desde 1990, no Código de Defesa do Consumidor.



Os transtornos da judicialização das relações de consumo para as empresas de pequeno e médio porte

O Código do Consumidor consagrou a teoria do risco do negócio, a partir da obrigação estabelecida aos fornecedores e prestadores quanto ao dever de segurança ao consumidor quanto ao uso dos produtos e serviços adquiridos.


Mas como isso afetou, praticamente, as empresas de pequeno e médio porte ao longo dos anos?


Ao longo dos anos, as empresas de pequeno e médio porte precisaram adequar seu modo de operar às regras de consumo para evitar a judicialização. Isso porque a judicialização de demandas de consumo implica, necessariamente, em custos elevados de contratação de advogados, custas e despesas processuais, a condenação (o risco de condenação é sempre elevado em uma demanda de consumo) e, claro, o transtorno de ter a sua marca exposta no Poder Judiciário.


Estes transtornos financeiros típicos das demandas de consumo podem custar a desorganização financeira da empresa e prejudicar o planejamento estratégico de crescimento e expansão para aquele ano, ou até mesmo, dependendo da situação que se encontra o fluxo de caixa, pode custar a "vida útil" do negócio.



Empreender com segurança jurídica

Os empreendedores de médio e pequeno porte devem estar atentos à legislação de consumo, eis que a judicialização de demandas em excesso impactará significativamente a continuidade do negócio.



Operar com segurança jurídica significa antecipar-se, estar à frente do que pode "dar errado" com uma boa gestão de risco. Assim, estar à frente nas demandas de consumo é vital às empresas de pequeno e médio porte para garantir o crescimento e expansão do negócio de acordo com o planejamento estratégico.




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