Estou inadimplente e a instituição está retendo meus documentos escolares, e agora?
Quando concluímos um curso ou um determinado período de ensino educacional, via de regra, tem-se a emissão de um certificado de conclusão de curso ou diploma. E é direito de todo aluno receber o seu certificado/diploma.
Todavia, recentemente, os consumidores tem-se deparado com situações atípicas, em que, ao concluir o curso, não recebem o mencionado diploma e/ou certificado. As instituições alegam que, qualquer irregularidade no cadastro e/ou pendência financeira impediria a emissão do referido documento.
Entretanto, a Lei nº 9.870/99 que dispõe sobre o valor das anuidades escolares, prevê em seu art. 6º que são proibidas a suspensão de provas escolas, a retenção de documentos escolares ou aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento.
É evidente que o direito de cobrar pelos valores devidos resta devidamente assegurado às instituições, todavia, como bem se denota, é terminantemente proibida a retenção de quaisquer documentos, inclusive diplomas e/ou certificados de conclusão de concursos com base no inadimplemento.
Assim, e se a instituição estiver retendo documentos e/ou impondo quaisquer penalidades ao consumidor em virtude do inadimplemento, é essencial consultar um advogado para viabilizar o acesso ao documento e/ou extinção de quaisquer penalidades impostas.